Antes de mais nada, você deve ter em mente que a regularização da pensão alimentícia trará uma segurança não apenas para o menor, mas também para os próprios pais.
– Por que você fala isso, Dr.?
Em primeiro lugar, quando não há o efetivo registro da pensão alimentícia com a fixação via procedimento judicial adequado, pressupõe que não há obrigação formal efetivamente definida.
Como assim? É comum identificarmos problemas quanto ao pagamento da pensão alimentícia em virtude de o ajuste dos pais ser informal. Ou seja: o pai vem pagando o valor “X” por mês e as mães acreditam que o pagamento, por si só, é suficiente para gerar a obrigação alimentar.
O fato é que a informalidade poderá te trazer inúmeros problemas, como é o caso de impossibilidade, via de regra, de cobrar eventuais valores atrasados, já que não há um documento hábil (sentença) fixando os alimentos e, no plano formal, caracterizando a obrigação.
Então, é justamente diante disso, que é IMPORTANTÍSSIMO que a pensão alimentícia seja ajustada também pela via judicial – podendo, inclusive, as partes formularem termo de acordo extrajudicial e pedirem apenas homologação junto ao Tribunal.
Mas, quais benefícios com a regulamentação? Cito alguns. Vejamos:
1. Preservação do sustento contínuo e do próprio bem-estar do seu filho;
2. Recebimento do valor diretamente em desconto em folha de pagamento (caso quem paga possua trabalho formal) + cálculo do valor também sobre 13º salário e férias;
3. Possibilidade de, em caso de atraso, a sentença homologada ou que fixa ter força executiva – podendo, assim, mover ação de execução de alimentos.
Por fim, não há dúvidas de que a regularização da pensão somente trará benefícios para seu filho, assegurando o interesse do menor e diminuindo, assim, problemas entre os genitores, tornando, por conseguinte, o custeio obrigatório e inquestionável.
Você tem mais dúvidas? Fala com um de nossos especialistas no whatsapp. Te ajudamos.