Se você pretende pedir, recebe ou paga pensão alimentícia, não deixe de ler este artigo.

Quando o assunto é pensão alimentícia, sem sombra de dúvidas as mais diversas conclusões surgem , mas para facilitar sua compreensão, objetivamente vou te esclarecer alguns pontos importantes.

Em linhas gerais, pensão alimentícia nada mais é que um valor pago por uma pessoa (alimentante) a outra (alimentando) para garantir que sejam supridas as necessidades básicas. Por exemplo: alimentação propriamente dita, saúde, alimentação, vestuário, educação, lazer, transporte.

Via de regra, os filhos menores têm o direito à pensão, mas nada impede, por exemplo, que uma mãe grávida peça ao futuro genitor, filhos maiores de 18 anos (a depender da situação), ex-cônjuge ou companheiro, idosos (pai, mãe, avós).

Diferente do que muitos pensam, o valor da pensão alimentícia não tem um percentual pré-definido (30%, 20%, 15%, 10%, 5%), isso porque ele é calculado tendo por base no quanto a pessoa precisa em relação a possibilidade de quem vai pagar.

Assim, o Juiz ao receber um pedido de fixação de pensão alimentícia, por exemplo, achará um “meio-termo” entre essas duas situações, tendo por base, normalmente, o valor da renda mensal daquela pessoa que vai custear.

Diga-se, aqui, que o fato de o pai não ter renda fixa não é, em regra, motivo suficiente para deixar de pagar a pensão.

Outra situação importante que você precisa saber é que se a situação que deu ensejo ao pagamento da pensão modificar (exemplo: a pessoa que recebe passou a ter renda própria; quem paga ficou desempregado; quem paga aumentou a renda; etc) esse valor pode ser revisto ou extinto mediante os meios judiciais legais (ação de revisional ou exoneração de alimentos).

 É importante esclarecer, também, que a maioridade (18 anos) não exonera o dever de pagar pensão automaticamente, isso porque depende de nova decisão judicial extinguindo a obrigação, podendo ser obrigado, a depender da situação, a pagar pensão ao filho ainda que seja maior de idade.

Por fim, aquela pessoa que tem a obrigação legal (fixada por sentença) de pagar pensão, em caso de inadimplemento sem justificativa, poderá sofrer diversas consequências, como é o caso de decretação de prisão, bloqueio de contas bancárias, negativação de seu nome. Portanto, é importante tomar muito cuidado quanto a isso.

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