Casamento é o meio pelo qual se estabelece a comunhão plena de vida, com direitos e deveres entre cônjuges. É por meio do casamento que se firma o que conhecemos como sociedade conjugal e o efetivo vínculo matrimonial.
O divórcio, por sua vez, é a forma de romper/quebrar o vínculo criado pelo casamento. Em outras palavras, o divórcio é o instrumento que coloca fim ao casamento.
Quando um casal decide se separar, há dois caminhos que podem seguir: divórcio judicial e extrajudicial.
O divórcio extrajudicial, é aquele que é feito diretamente no cartório, sem conflito e sem a necessidade de “ir na justiça”. Sendo necessário, contudo, o preenchimento de alguns requisitos preestabelecidos.
Já o judicial (no judiciário propriamente dito), este pode ser de duas formas: consensual (quando as partes estão de comum acordo com todos os termos do divórcio); litigioso (quando não há consenso).
Diga-se, ainda, separação em nada se confunde com divórcio, isso porque uma determinada pessoa pode estar separada, mas não divorciada. A separação (de fato, ou seja, aquela que duas pessoas passam a não mais conviver, bem como ainda não passaram pelo procedimento de divórcio) marca tão somente as questões de regime de bens.
Temos, ainda, que quando um casal decide se separar, diversas questões precisam ser resolvidas, por exemplo: divisão de bens; pensão alimentícia (para filhos ou até mesmo para um dos cônjuges); guarda de filhos; nome do casal.
Por fim, é importante esclarecer que seja no divórcio extrajudicial seja no judicial, o acompanhamento por um advogado é obrigatório.
Se você pretende ingressar com o processo de divórcio, é de extrema importância que busque um profissional especializado na área. Entra em contato com nosso escritório e agenda uma reunião presencial ou virtual. Te garanto que nós vamos tentar resolver suas questões da melhor forma possível.
Clica no botão abaixo e fale diretamente com nossa equipe especializada. Analisaremos com bastante cuidado sua situação.